A LGPD (Lei nº 13.709/2018) vale para empresas de qualquer porte que tratam dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores. Ela exige base legal para cada tratamento, transparência com os titulares, segurança dos dados e capacidade de responder a pedidos e a incidentes.
O descumprimento pode levar a sanções da ANPD — de advertência e publicização da infração a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52) —, além de ações judiciais e danos à reputação.
Como somos especialistas em segurança da informação, a adequação não fica só no papel: cuidamos também das medidas técnicas que protegem os dados na prática, exigidas pelo art. 46 da lei.